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Jurisprudência


TJAM 0605941-66.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO POR URGÊNCIA EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO. I – A situação da paciente que necessitou imediatamente passar por exame de troponina em hospital particular não conveniado à operada do plano de saúde para, logo em seguida, submeter-se à cirurgia cardíaca comprova a situação urgencial da consumidora; garantindo-lhe o direito ao reembolso parcial pelos custos em hospital não conveniado, conforme o art. 12, VI, Lei 9.656/1998. II – A negativa ao reembolso, quando já realizada a cirurgia, é descumprimento contratual que não resulta em vexame ou abalo psicológico, não configurando o dano moral.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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