TJAM 0605941-66.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO POR URGÊNCIA EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO.
I – A situação da paciente que necessitou imediatamente passar por exame de troponina em hospital particular não conveniado à operada do plano de saúde para, logo em seguida, submeter-se à cirurgia cardíaca comprova a situação urgencial da consumidora; garantindo-lhe o direito ao reembolso parcial pelos custos em hospital não conveniado, conforme o art. 12, VI, Lei 9.656/1998.
II – A negativa ao reembolso, quando já realizada a cirurgia, é descumprimento contratual que não resulta em vexame ou abalo psicológico, não configurando o dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO POR URGÊNCIA EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO.
I – A situação da paciente que necessitou imediatamente passar por exame de troponina em hospital particular não conveniado à operada do plano de saúde para, logo em seguida, submeter-se à cirurgia cardíaca comprova a situação urgencial da consumidora; garantindo-lhe o direito ao reembolso parcial pelos custos em hospital não conveniado, conforme o art. 12, VI, Lei 9.656/1998.
II – A negativa ao reembolso, quando já realizada a cirurgia, é descumprimento contratual que não resulta em vexame ou abalo psicológico, não configurando o dano moral.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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