TJAM 0605946-25.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É necessário o litisconsórcio quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender de citação de todos os que por ela teriam seus direitos atingidos, sob pena de nulidade do ato judicial proferido.
II – Pela narrativa da petição inicial, constatada a existência de composse em ação possessória, far-se-á imprescindível a formação de litisconsórcio.
III – Apelação conhecida e provida para declarar nula a sentença vergastada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - É necessário o litisconsórcio quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender de citação de todos os que por ela teriam seus direitos atingidos, sob pena de nulidade do ato judicial proferido.
II – Pela narrativa da petição inicial, constatada a existência de composse em ação possessória, far-se-á imprescindível a formação de litisconsórcio.
III – Apelação conhecida e provida para declarar nula a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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