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Jurisprudência


TJAM 0605961-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por não se tratar de extinção sem julgamento do mérito por abandono do autor e em razão de não ter havido a triangularização processual não se aplica à espécie a Súmula STJ n. 240. 2. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC/73, excetuado os incisos II e III. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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