main-banner

Jurisprudência


TJAM 0605983-86.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. JUROS MÉDIOS APURADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO VINCULAM OS CONTRATUAIS. MÚTUO DAS TARIFAS E IOF PERMITIDOS. 1. Os juros remuneratórios do contrato não se vinculam ao juros médios apurado pelo Banco Central do Brasil, uma vez que inexiste norma que os vincule; 2. A apuração dos juros médios pelo BCB tem fins meramente estatísticos e, em razão disso, não incidir por si só se os juros contratuais são excessivos. Outrossim, exige-se a analogia e a inserção do do julgador na realidade dos juros altos do Brasil para apreciar a vantagem indevido contra o consumidor (art. 51, § 1.º, IIII, CDC); 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão