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Jurisprudência


TJAM 0606023-68.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA ADEQUADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. - Restou comprovada a culpa da apelante pelo acidente de trânsito, não logrando êxito em produzir prova contundente para afastar tal conclusão. A demandada, ademais, representada pelo condutor do coletivo, nem mesmo prestou socorro às vítimas. O apelado, por sua vez, sofreu comprovadas lesões contra a sua integridade física decorrentes do acidente. - Assim, o quantum indenizatório – R$ 15.000,00 - não comporta redução, levando em conta os elementos fáticos, a condição econômica das partes, a extensão do dano e o grau de culpa. Jurisprudência do STJ. - No tocante ao termo inicial dos juros de mora, o juízo agiu corretamente ao fixá-lo na data do evento danoso, eis que o caso trata de responsabilidade extracontratual. - Por fim, é incabível a revisão da condenação da recorrente em custas processuais, eis que quem se encontra sob o pálio da gratuidade da justiça é o apelado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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