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Jurisprudência


TJAM 0606034-63.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NATUREZA DA DÍVIDA. DESCONHECIMENTO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. STJ RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria ora tratada foi apreciada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidindo aquela Corte Superior ser inviável a restituição da comissão de corretagem, desde que previamente informado ao comprador o valor da comissão 2. Compulsando os documentos anexados à inicial, verifico inexistir qualquer informação no contrato de compromisso de compra e venda sobre o pagamento de comissão de corretagem. O capitulo terceiro do referido pacto apenas informa o valor total ajustado, a forma parcelada de pagamento e as datas de vencimento, não fazendo qualquer ressalva acerca da comissão de corretagem ou que parte desse valor seria eventualmente destinado a corretores. 3. Apelação não provida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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