TJAM 0606034-63.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NATUREZA DA DÍVIDA. DESCONHECIMENTO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. STJ RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A matéria ora tratada foi apreciada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidindo aquela Corte Superior ser inviável a restituição da comissão de corretagem, desde que previamente informado ao comprador o valor da comissão
2. Compulsando os documentos anexados à inicial, verifico inexistir qualquer informação no contrato de compromisso de compra e venda sobre o pagamento de comissão de corretagem. O capitulo terceiro do referido pacto apenas informa o valor total ajustado, a forma parcelada de pagamento e as datas de vencimento, não fazendo qualquer ressalva acerca da comissão de corretagem ou que parte desse valor seria eventualmente destinado a corretores.
3. Apelação não provida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NATUREZA DA DÍVIDA. DESCONHECIMENTO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. STJ RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A matéria ora tratada foi apreciada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, decidindo aquela Corte Superior ser inviável a restituição da comissão de corretagem, desde que previamente informado ao comprador o valor da comissão
2. Compulsando os documentos anexados à inicial, verifico inexistir qualquer informação no contrato de compromisso de compra e venda sobre o pagamento de comissão de corretagem. O capitulo terceiro do referido pacto apenas informa o valor total ajustado, a forma parcelada de pagamento e as datas de vencimento, não fazendo qualquer ressalva acerca da comissão de corretagem ou que parte desse valor seria eventualmente destinado a corretores.
3. Apelação não provida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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