main-banner

Jurisprudência


TJAM 0606036-96.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA PRECATÓRIA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. RELAÇÃO PROCESSUAL TRIANGURALIZADA. NECESSIDADE DE SER GARANTIDO O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I – Só a inobservância do art. 267, §1º, do CPC/1973 já constitui motivo suficiente para anular o decisum vergastado. Todavia, a tão só anulação da sentença para que haja novo pronunciamento ensejaria medida contraproducente. II - É certo que a carta precatória (objeto da determinação de providência) foi efetivamente cumprida, de sorte a citar o réu e, em consequência, completar a relação processual. III - Observe-se, com isso, que, neste momento, a parte sequer poderá atender ao disposto no despacho de fls. 36, acaso entenda-se pela exclusiva anulação com fundamento no disposto no art. 267, §1º, do CPC/1973. Sendo assim, ao notar que a carta precatória exauriu seu objetivo, a medida mais adequada – fundada na economia processual - é a anulação da decisão a fim de que o feito retome o curso processual, considerando já triangularizada a relação entre os sujeitos do processo. IV Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão