main-banner

Jurisprudência


TJAM 0606097-20.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público. 2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão