TJAM 0606097-20.2016.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público.
2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato do servidor temporário prorrogado diversas vezes é nulo, pois não atende ao requisito de interesse público excepcional e fere o dever da Administração Pública preencher os cargos públicos através de concurso público.
2. Diante da nulidade do contrato, faz jus o trabalhador ao levantamento do depósito do FGTS.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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