TJAM 0606139-06.2015.8.04.0001
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. CORRETO O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO A SER COBRADO. VALOR DO CONTRATO EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De uma leitura do contrato colacionado, à fl. 38, constata-se que o documento somente possui a assinatura dos contratantes, não dispondo das firmas das testemunhas, necessárias à formação do título executivo, conforme determina a Lei Adjetiva Civil. Assim, correto está o manejo da ação monitória para a cobrança da dívida.
II - Quando ingressou com a presente ação, não foi possível ao credor indicar, de forma precisa, a importância devida, porque ainda está em discussão o valor devido no processo n.º 0614183-48.2014.8.04.0001, deixando, assim, de apresentar a memória de cálculo exigida no art. 700, § 2.º, incisos I a III, do CPC/2015.
III Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. CORRETO O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO A SER COBRADO. VALOR DO CONTRATO EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – De uma leitura do contrato colacionado, à fl. 38, constata-se que o documento somente possui a assinatura dos contratantes, não dispondo das firmas das testemunhas, necessárias à formação do título executivo, conforme determina a Lei Adjetiva Civil. Assim, correto está o manejo da ação monitória para a cobrança da dívida.
II - Quando ingressou com a presente ação, não foi possível ao credor indicar, de forma precisa, a importância devida, porque ainda está em discussão o valor devido no processo n.º 0614183-48.2014.8.04.0001, deixando, assim, de apresentar a memória de cálculo exigida no art. 700, § 2.º, incisos I a III, do CPC/2015.
III Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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