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Jurisprudência


TJAM 0606144-57.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acervo probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 158, § 1º, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição; 2. As declarações das vítimas e das testemunhas são harmônicas entre si e alinhadas ao restante das provas carreadas, motivo pelo qual deve ser mantido o édito condenatório; 3. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando coerentes com os elementos constantes dos autos.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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