TJAM 0606166-57.2013.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PERCEBIDO PELA VIÚVA. RATEIO COM A ENTEADA MAIOR DE IDADE. ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE CONCLUÍRAM PELO RATEIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO INTERESSE DA IMPETRANTE.
- Os documentos referentes ao processo administrativo e a decisão ali constante culminaram com a redução à metade do benefício outrora recebido integralmente pela Impetrante, tem esta o legítimo interesse e direito de acesso a tais documentos, notadamente par aferir a legalidade de todo o procedimento. Remessa oficial a que se nega provimento.
- O acesso às informações pela via do habeas data somente é cabível quando se tratar de informações pessoais da parte. Em se tratando de informações referentes a terceira pessoa, a via cabível é a do mandado de segurança, não procedendo a alegação de inadequação da via eleita.
- A teor da jurisprudência nacional, é perfeitamente admissível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo apto a gerar efeitos concretos na esfera patrimonial da impetrante (TRF 1ª Região. AMS 200438000147829/MG).
- O mero acesso da prejudicada a documentos que constam de processo administrativo não importa em violação da intimidade de terceiro, mormente se o reconhecimento de eventual direito deste importar em abalo ao patrimônio da Impetrante..
Ementa
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PERCEBIDO PELA VIÚVA. RATEIO COM A ENTEADA MAIOR DE IDADE. ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE CONCLUÍRAM PELO RATEIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO INTERESSE DA IMPETRANTE.
- Os documentos referentes ao processo administrativo e a decisão ali constante culminaram com a redução à metade do benefício outrora recebido integralmente pela Impetrante, tem esta o legítimo interesse e direito de acesso a tais documentos, notadamente par aferir a legalidade de todo o procedimento. Remessa oficial a que se nega provimento.
- O acesso às informações pela via do habeas data somente é cabível quando se tratar de informações pessoais da parte. Em se tratando de informações referentes a terceira pessoa, a via cabível é a do mandado de segurança, não procedendo a alegação de inadequação da via eleita.
- A teor da jurisprudência nacional, é perfeitamente admissível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo apto a gerar efeitos concretos na esfera patrimonial da impetrante (TRF 1ª Região. AMS 200438000147829/MG).
- O mero acesso da prejudicada a documentos que constam de processo administrativo não importa em violação da intimidade de terceiro, mormente se o reconhecimento de eventual direito deste importar em abalo ao patrimônio da Impetrante..
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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