TJAM 0606166-86.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PREJUÍZO A PRÉDIO LINDEIRO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A condução de obra sem qualquer estudo técnico e sem autorização dos órgãos competentes, ensejando comprovado prejuízo em desfavor de imóvel vizinho e carecendo, nos autos, de lastro probatório quanto às alegações extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor/nunciante, torna adequada a ação de nunciação de obra nova;
2. Gera dano moral indenizável o transtorno suportado pelo morador de imóvel lindeiro cuja estrutura restou vulnerada por ação de vizinho, com a destruição de partes do imóvel e a retirada forçosa dos ocupantes da casa ante o perigo gerado pela obra questionada;
3. Quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PREJUÍZO A PRÉDIO LINDEIRO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A condução de obra sem qualquer estudo técnico e sem autorização dos órgãos competentes, ensejando comprovado prejuízo em desfavor de imóvel vizinho e carecendo, nos autos, de lastro probatório quanto às alegações extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor/nunciante, torna adequada a ação de nunciação de obra nova;
2. Gera dano moral indenizável o transtorno suportado pelo morador de imóvel lindeiro cuja estrutura restou vulnerada por ação de vizinho, com a destruição de partes do imóvel e a retirada forçosa dos ocupantes da casa ante o perigo gerado pela obra questionada;
3. Quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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