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Jurisprudência


TJAM 0606166-86.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PREJUÍZO A PRÉDIO LINDEIRO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A condução de obra sem qualquer estudo técnico e sem autorização dos órgãos competentes, ensejando comprovado prejuízo em desfavor de imóvel vizinho e carecendo, nos autos, de lastro probatório quanto às alegações extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor/nunciante, torna adequada a ação de nunciação de obra nova; 2. Gera dano moral indenizável o transtorno suportado pelo morador de imóvel lindeiro cuja estrutura restou vulnerada por ação de vizinho, com a destruição de partes do imóvel e a retirada forçosa dos ocupantes da casa ante o perigo gerado pela obra questionada; 3. Quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) 6. Recurso conhecido e não provido; 7. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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