TJAM 0606243-66.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSITÁRIO DESPERIODIZADO. CURSO MEDICINA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE AMAZONAS. MATRÍCULA NA DISCIPLINA "CLÍNICA GERAL I". POSSIBILIDADE. VISLUMBRE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ATO DECISÓRIO RECORRIDO INCENSURÁVEL.
- Tendo sido reconhecido, in casu, por parte do MM. Juiz da Causa, o direito líquido e certo do Impetrante/Apelado, em ser matriculado na disciplina "Clínica Geral I", no curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ante a postura arbitrária perfilhada pela direção da sobredita instituição de ensino, que, sob o argumento de que inexiste vaga, limitando, com isso, o acesso do mesmo à educação, indo de encontro ao direcionamento dado pela Carta Magna.
- Os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, porquanto são indefectíveis, sob a ótica do bom direito, já que estão calcados no princípio da razoabilidade.
- APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSITÁRIO DESPERIODIZADO. CURSO MEDICINA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE AMAZONAS. MATRÍCULA NA DISCIPLINA "CLÍNICA GERAL I". POSSIBILIDADE. VISLUMBRE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ATO DECISÓRIO RECORRIDO INCENSURÁVEL.
- Tendo sido reconhecido, in casu, por parte do MM. Juiz da Causa, o direito líquido e certo do Impetrante/Apelado, em ser matriculado na disciplina "Clínica Geral I", no curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ante a postura arbitrária perfilhada pela direção da sobredita instituição de ensino, que, sob o argumento de que inexiste vaga, limitando, com isso, o acesso do mesmo à educação, indo de encontro ao direcionamento dado pela Carta Magna.
- Os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, porquanto são indefectíveis, sob a ótica do bom direito, já que estão calcados no princípio da razoabilidade.
- APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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