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Jurisprudência


TJAM 0606265-56.2015.8.04.0001

Ementa
DIRETO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ANTES DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREMATURA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. 1. O cumprimento de diligência referente a requisito de desenvolvimento válido e regular do processo fora do prazo pode ser considerado válido desde que atenda a finalidade pretendida e não cause prejuízo as partes. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito quando o ato, apesar de praticado fora do prazo, mas antes da sentença, é prematura e fere os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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