TJAM 0606304-24.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora pactuada obrigação de mútuo em cartão de crédito, não havendo previsão expressa com relação à incidência de juros sobre juros, consoante entende o STJ;
- Ademais, as taxas de juros deveriam ter sido informadas em contrato específico para transação de empréstimo, o que não consta na cláusula 9 do contrato apresentado;
- Assim restou nítido que incidiram juros desconhecidos e abusivos em cima de dívida inicial de R$ 8.335,29 que se transformou em pouco tempo na exorbitante cifra de R$ 204.439,78;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora pactuada obrigação de mútuo em cartão de crédito, não havendo previsão expressa com relação à incidência de juros sobre juros, consoante entende o STJ;
- Ademais, as taxas de juros deveriam ter sido informadas em contrato específico para transação de empréstimo, o que não consta na cláusula 9 do contrato apresentado;
- Assim restou nítido que incidiram juros desconhecidos e abusivos em cima de dívida inicial de R$ 8.335,29 que se transformou em pouco tempo na exorbitante cifra de R$ 204.439,78;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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