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Jurisprudência


TJAM 0606304-24.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que fora pactuada obrigação de mútuo em cartão de crédito, não havendo previsão expressa com relação à incidência de juros sobre juros, consoante entende o STJ; - Ademais, as taxas de juros deveriam ter sido informadas em contrato específico para transação de empréstimo, o que não consta na cláusula 9 do contrato apresentado; - Assim restou nítido que incidiram juros desconhecidos e abusivos em cima de dívida inicial de R$ 8.335,29 que se transformou em pouco tempo na exorbitante cifra de R$ 204.439,78; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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