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Jurisprudência


TJAM 0606313-78.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA- NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – REIJEIÇÃO – REAVALIAÇÃO DE PONTUAÇÃO COM BASE NA PROVA DE TÍTULOS QUE NÃO FORA CONCEDIDA- POSSIBILIDADE. NORMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL FAZ REFERÊNCIA PARA TODOS OS CARGOS E NÃO DE FORMA ESPECÍFICA DA FUNÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1-É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2-O candidato concorreu para o cargo de Assistente Técnico Judiciário, cuja exigência é somente a formação escolar de ensino médio. 3-O edital nº 002/2013- TJ/AM, item 12.1 prevê que serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova objetiva, sem área específica da função. 4-O edital nº 002/2013- TJ/AM , item 14.1 estabelece para todos os cargos que a nota final do candidato será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva escrita e na avaliação de títulos. 5- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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