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Jurisprudência


TJAM 0606332-55.2014.8.04.0001

Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO VERIFICADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO EMERGENTE CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA QUE DEVEM SER APLICADOS A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1 - Atraso injustificado na entrega do imóvel. Mora da apelante configurada. Caso fortuito ou força maior não verificados. Alegação genérica. Pedido de afastamento de dano emergente Insubsistente. 2 – A configuração de danos morais em casos deste jaez, requerem a necessária razoabilidade do lapso temporal entre o fim do prazo estabelecido e a efetiva entrega do bem, o que, in casu, deu-se de forma elástica, frustrando as expetativas dos compradores, havendo nexo de causalidade com o evento e o ilícito suportado. 3 - A aplicação dos Juros de Mora em responsabilidade contratual, dá-se a partir da citação válida. Precedente do STJ. 4 – Considerando que a Claúsula Penal do contrato celebrado entre as partes é de natureza moratória, possível é a cumulação da mesma com perdas e danos. Precedentes do STJ. 5 – Apelação do autor/apelante parcialmente provida, no que concerne a aplicação inicial dos juros mora.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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