TJAM 0606332-55.2014.8.04.0001
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO VERIFICADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO EMERGENTE CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA QUE DEVEM SER APLICADOS A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
1 - Atraso injustificado na entrega do imóvel. Mora da apelante configurada. Caso fortuito ou força maior não verificados. Alegação genérica. Pedido de afastamento de dano emergente Insubsistente.
2 – A configuração de danos morais em casos deste jaez, requerem a necessária razoabilidade do lapso temporal entre o fim do prazo estabelecido e a efetiva entrega do bem, o que, in casu, deu-se de forma elástica, frustrando as expetativas dos compradores, havendo nexo de causalidade com o evento e o ilícito suportado.
3 - A aplicação dos Juros de Mora em responsabilidade contratual, dá-se a partir da citação válida. Precedente do STJ.
4 – Considerando que a Claúsula Penal do contrato celebrado entre as partes é de natureza moratória, possível é a cumulação da mesma com perdas e danos. Precedentes do STJ.
5 – Apelação do autor/apelante parcialmente provida, no que concerne a aplicação inicial dos juros mora.
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO VERIFICADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO EMERGENTE CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA QUE DEVEM SER APLICADOS A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
1 - Atraso injustificado na entrega do imóvel. Mora da apelante configurada. Caso fortuito ou força maior não verificados. Alegação genérica. Pedido de afastamento de dano emergente Insubsistente.
2 – A configuração de danos morais em casos deste jaez, requerem a necessária razoabilidade do lapso temporal entre o fim do prazo estabelecido e a efetiva entrega do bem, o que, in casu, deu-se de forma elástica, frustrando as expetativas dos compradores, havendo nexo de causalidade com o evento e o ilícito suportado.
3 - A aplicação dos Juros de Mora em responsabilidade contratual, dá-se a partir da citação válida. Precedente do STJ.
4 – Considerando que a Claúsula Penal do contrato celebrado entre as partes é de natureza moratória, possível é a cumulação da mesma com perdas e danos. Precedentes do STJ.
5 – Apelação do autor/apelante parcialmente provida, no que concerne a aplicação inicial dos juros mora.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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