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Jurisprudência


TJAM 0606357-05.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação de Reintegração de Posse. 1) Para receber tutela possessória protetiva da posse, a fim de obter mandado de reintegração, é imperioso que o suposto possuidor demonstre o exercício do poder de fato sobre a coisa, o esbulho, a data deste acontecimento e a efetiva perda da posse (CPC, art. 561, correspondente do art. 927 do Código de 1973); 2) Se o contexto dos autos revela elementos probatórios que não apontam para a existência de posse, não é possível julgar procedente o pedido de reintegração; 3) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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