TJAM 0606357-05.2013.8.04.0001
Apelação Cível em Ação de Reintegração de Posse.
1) Para receber tutela possessória protetiva da posse, a fim de obter mandado de reintegração, é imperioso que o suposto possuidor demonstre o exercício do poder de fato sobre a coisa, o esbulho, a data deste acontecimento e a efetiva perda da posse (CPC, art. 561, correspondente do art. 927 do Código de 1973);
2) Se o contexto dos autos revela elementos probatórios que não apontam para a existência de posse, não é possível julgar procedente o pedido de reintegração;
3) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação Cível em Ação de Reintegração de Posse.
1) Para receber tutela possessória protetiva da posse, a fim de obter mandado de reintegração, é imperioso que o suposto possuidor demonstre o exercício do poder de fato sobre a coisa, o esbulho, a data deste acontecimento e a efetiva perda da posse (CPC, art. 561, correspondente do art. 927 do Código de 1973);
2) Se o contexto dos autos revela elementos probatórios que não apontam para a existência de posse, não é possível julgar procedente o pedido de reintegração;
3) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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