TJAM 0606399-20.2014.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH DO IMPETRANTE RELATIVA AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. PORTARIA N° 1401/13-DETRAN/AM/DP/AJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Verificando que o impetrante cumpriu as penalidades aplicadas, com a realização do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e aprovação no exame teórico, faz jus ao cancelamento dos pontos na CNH computados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cumprimento das penalidades impostas.
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH DO IMPETRANTE RELATIVA AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. PORTARIA N° 1401/13-DETRAN/AM/DP/AJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Verificando que o impetrante cumpriu as penalidades aplicadas, com a realização do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e aprovação no exame teórico, faz jus ao cancelamento dos pontos na CNH computados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cumprimento das penalidades impostas.
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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