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Jurisprudência


TJAM 0606399-20.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH DO IMPETRANTE RELATIVA AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. PORTARIA N° 1401/13-DETRAN/AM/DP/AJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. I – Verificando que o impetrante cumpriu as penalidades aplicadas, com a realização do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e aprovação no exame teórico, faz jus ao cancelamento dos pontos na CNH computados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cumprimento das penalidades impostas. II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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