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Jurisprudência


TJAM 0606460-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. AÇÃO IMPROCEDENTE. ARTIGO 285-A DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos impõe ao recorrente deduzir as razões do seu incorformismo impugnando especificadamente os argumentos lançados na decisão atacada. 2. A utilização, pelo juízo de primeiro grau, do mecanismo previsto pelo artigo 285-A do CPC, não é, por si só, suficiente para desrespeitar o princípio do devido processo legal. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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