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Jurisprudência


TJAM 0606479-76.2017.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO. SEGURANÇA DENEGADA. I – O dever de prestar contas aos órgãos de controle externo e interno, exposto em atos administrativos infralegais, converge com o disposto ao art. 70, parágrafo único, da CRFB; II - Inexistência de exclusividade na análise da prestação de contas pelo Tribunal de Contas, tendo a Administração Pública o poder-dever de atuar conforme a fiscalização realizada por seus sistemas de controle interno na exata dicção do art. 70 da CRFB; III - Ausente o direito líquido e certo da impetrante em permanecer habilitada no Edital de Chamamento Público nº 01/2017 – Manauscult e Portaria nº 016/2017-SEC, considerada a reprovação das contas decidida pela unidade de controle competente.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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