TJAM 0606482-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PERDA DO OBJETO RECURSAL NO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS DESDE QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso adesivo que impugna a imposição, contida na sentença, de caução para a execução provisória da decisão, no caso de situação específica da Lei n.º 8.245/1991, perde seu objeto em decorrência da reconsideração do juízo a quo;
2. O valor do aluguel pode ser majorado quando houver comum acordo entre as partes. Dicção do art. 18 da Lei de Locações;
3. O contrato pode eliminar o direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias. Exegese do art. 35 da Lei de Locações;
4. Recurso adesivo não conhecido;
5. Recurso de apelação conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PERDA DO OBJETO RECURSAL NO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS DESDE QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso adesivo que impugna a imposição, contida na sentença, de caução para a execução provisória da decisão, no caso de situação específica da Lei n.º 8.245/1991, perde seu objeto em decorrência da reconsideração do juízo a quo;
2. O valor do aluguel pode ser majorado quando houver comum acordo entre as partes. Dicção do art. 18 da Lei de Locações;
3. O contrato pode eliminar o direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias. Exegese do art. 35 da Lei de Locações;
4. Recurso adesivo não conhecido;
5. Recurso de apelação conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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