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Jurisprudência


TJAM 0606482-36.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PERDA DO OBJETO RECURSAL NO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS DESDE QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA A RESPEITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso adesivo que impugna a imposição, contida na sentença, de caução para a execução provisória da decisão, no caso de situação específica da Lei n.º 8.245/1991, perde seu objeto em decorrência da reconsideração do juízo a quo; 2. O valor do aluguel pode ser majorado quando houver comum acordo entre as partes. Dicção do art. 18 da Lei de Locações; 3. O contrato pode eliminar o direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias. Exegese do art. 35 da Lei de Locações; 4. Recurso adesivo não conhecido; 5. Recurso de apelação conhecido e não provido; 6. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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