TJAM 0606502-56.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da CRFB/1988, é comum a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no cuidado da saúde e da assistência pública, sendo conjunta e solidária a responsabilidade dos referidos entes pela prestação do serviço de saúde pública, pelo que é facultado à parte demandar contra qualquer deles, como bem lhe convier, não podendo se falar em ilegitimidade passiva de tais entes para responder por demandas dessa natureza.
- Uma vez comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da CRFB/1988, é comum a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no cuidado da saúde e da assistência pública, sendo conjunta e solidária a responsabilidade dos referidos entes pela prestação do serviço de saúde pública, pelo que é facultado à parte demandar contra qualquer deles, como bem lhe convier, não podendo se falar em ilegitimidade passiva de tais entes para responder por demandas dessa natureza.
- Uma vez comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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