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Jurisprudência


TJAM 0606559-40.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há se falar em invasão de domicílio, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência. (AgRg no REsp 1637287 / SP, Quinta Turma: Ministro Relator: Jorge Mussi, DJe 10/05/2017). II – Existindo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei de Tóxicos. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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