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Jurisprudência


TJAM 0606561-78.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES. DANO MORAL, MATERIAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO ARTIGO 940 DO CCB. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. TESES REJEITADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor arbitrado afigura-se irrisório diante das circunstâncias do caso concreto devendo ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante proporcional ao injusto sofrido e que atende aos fins compensatórios, pedagógico e reparatório da condenação. 2. Não há nos autos prova de que a segunda recorrente tenha suportado despesas ou mesmo tenha sofrido diminuição no seu patrimônio em razão da conduta ilícita do banco, logo, descabida indenização por dano material. 3. Sobre a matéria narrada no artigo 940 do Código Civil Brasileiro, já se manifestou o c. Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, acerca da necessidade de comprovação da má-fé do credor para a aplicação da sansão civil de pagamento em dobro por cobrança de dívida adimplida. 3. Primeira apelação desprovida; segunda apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Financiamento de Produto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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