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Jurisprudência


TJAM 0606565-52.2014.8.04.0001

Ementa
CONTRATO TEMPORÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.As Apelantes foram contratadas de forma temporária pelo Município de Manaus, por meio da SEMED, para o cargo de Professor, contudo alegam que laboram na função de Dentista e pedem equiparação salarial ao mesmo cargo da SEMSA. 2.Não se observa dos autos qualquer documento que comprove o desvio de função alegado pelas Apelantes, ao contrário, o material colacionado indica que, ainda que atuassem em sua área técnica, o trabalho exercido possui uma função educacional, e como bem dito pelo magistrado sentenciante, não tendo a força de descaracterizar o contrato administrativo mantido com a municipalidade. 3.Os contracheques juntados às fls.21/116 demonstram que as Apelantes sempre laboraram em escolas municipais no cargo "MAG.PROFESSOR NETR1". Nesse descortino, deixaram de atender ao preceito insculpido no art. 333, I do CPC 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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