TJAM 0606595-87.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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