TJAM 0606608-18.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – REGISTRO DE BEM IMÓVEL – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA:
- O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostrando-se inadequado quando há necessidade de dilação probatória, como no caso em questão, onde se mostra indispensável a análise acerca da existência de eventual fraude no título de propriedade do bem em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – REGISTRO DE BEM IMÓVEL – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA:
- O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostrando-se inadequado quando há necessidade de dilação probatória, como no caso em questão, onde se mostra indispensável a análise acerca da existência de eventual fraude no título de propriedade do bem em disputa.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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