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Jurisprudência


TJAM 0606608-18.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – REGISTRO DE BEM IMÓVEL – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: - O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostrando-se inadequado quando há necessidade de dilação probatória, como no caso em questão, onde se mostra indispensável a análise acerca da existência de eventual fraude no título de propriedade do bem em disputa. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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