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Jurisprudência


TJAM 0606632-46.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de pactução verbal de honorários de advocatícios, com a demonstração de existência de pagamentos sob esta rubrica, incumbe ao autor, nos moldes do artigo 333, inciso I, o ônus de comprovar que a contratação previa pagamento a maior. Diante da inexistência da tal comprovação, deve ser julgado improcedente o feito, conforme acertadamente julgou o MM.Juiz de primeiro grau. Não tendo o autor comprovado que os honorários foram avençados em valor superior ao montante que recebera, e, tendo o demandado comprovado o respectivo pagamento, não há como interpretar a contratação de maneira ampliativa, com base em meras assertivas. Inexistência de prova a respeito de contratação verbal no valor apontado pelo autor. Descumprimento do art. 333, I, do CPC. Apelo Desprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Transação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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