TJAM 0606632-46.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Em se tratando de pactução verbal de honorários de advocatícios, com a demonstração de existência de pagamentos sob esta rubrica, incumbe ao autor, nos moldes do artigo 333, inciso I, o ônus de comprovar que a contratação previa pagamento a maior. Diante da inexistência da tal comprovação, deve ser julgado improcedente o feito, conforme acertadamente julgou o MM.Juiz de primeiro grau.
Não tendo o autor comprovado que os honorários foram avençados em valor superior ao montante que recebera, e, tendo o demandado comprovado o respectivo pagamento, não há como interpretar a contratação de maneira ampliativa, com base em meras assertivas.
Inexistência de prova a respeito de contratação verbal no valor apontado pelo autor. Descumprimento do art. 333, I, do CPC.
Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Em se tratando de pactução verbal de honorários de advocatícios, com a demonstração de existência de pagamentos sob esta rubrica, incumbe ao autor, nos moldes do artigo 333, inciso I, o ônus de comprovar que a contratação previa pagamento a maior. Diante da inexistência da tal comprovação, deve ser julgado improcedente o feito, conforme acertadamente julgou o MM.Juiz de primeiro grau.
Não tendo o autor comprovado que os honorários foram avençados em valor superior ao montante que recebera, e, tendo o demandado comprovado o respectivo pagamento, não há como interpretar a contratação de maneira ampliativa, com base em meras assertivas.
Inexistência de prova a respeito de contratação verbal no valor apontado pelo autor. Descumprimento do art. 333, I, do CPC.
Apelo Desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Transação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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