TJAM 0606643-46.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANTERIOR PEDIDO INDICANDO NOVO ENDEREÇO DA PARTE ADVERSA - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO- DEVER DE CONSULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado está jungido ao princípio da cooperação, diretriz que o qualifica como agente colaborador do processo, com participação ativa no contraditório, abandonando a atuação de mero fiscal.
2.A extinção do processo de acordo com o caminho trilhado pelo Juízo de origem violou o dever de cooperação do magistrado, pois contrariou a expectativa legítima do Apelante de ver apreciado o pedido de nova localização do endereço do Apelado, causando-lhe prejuízo considerável diante da supressão da possibilidade de ver satisfeita a obrigação assumida pelo devedor.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANTERIOR PEDIDO INDICANDO NOVO ENDEREÇO DA PARTE ADVERSA - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO- DEVER DE CONSULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado está jungido ao princípio da cooperação, diretriz que o qualifica como agente colaborador do processo, com participação ativa no contraditório, abandonando a atuação de mero fiscal.
2.A extinção do processo de acordo com o caminho trilhado pelo Juízo de origem violou o dever de cooperação do magistrado, pois contrariou a expectativa legítima do Apelante de ver apreciado o pedido de nova localização do endereço do Apelado, causando-lhe prejuízo considerável diante da supressão da possibilidade de ver satisfeita a obrigação assumida pelo devedor.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compromisso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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