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Jurisprudência


TJAM 0606643-46.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ANTERIOR PEDIDO INDICANDO NOVO ENDEREÇO DA PARTE ADVERSA - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO- DEVER DE CONSULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O magistrado está jungido ao princípio da cooperação, diretriz que o qualifica como agente colaborador do processo, com participação ativa no contraditório, abandonando a atuação de mero fiscal. 2.A extinção do processo de acordo com o caminho trilhado pelo Juízo de origem violou o dever de cooperação do magistrado, pois contrariou a expectativa legítima do Apelante de ver apreciado o pedido de nova localização do endereço do Apelado, causando-lhe prejuízo considerável diante da supressão da possibilidade de ver satisfeita a obrigação assumida pelo devedor. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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