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Jurisprudência


TJAM 0606658-44.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ERRO MATERIAL DE SENTENÇA. REFORMADA EM PARTE. I. Uma vez configurada a ausência de legitimidade ad causam, a decisão será extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. III. A ausência de outorga uxória torna nula qualquer negócio jurídico celebrado pelo cônjuge, consoante se extrai do artigo 1647, I do Código Civil Brasileiro. A autora/apelante não possui legitimidade passiva, uma vez que a cessão de direito sobre o imóvel em questão foi realizada sem a anuência da SUHAB, não podendo ser considerada válida. IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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