main-banner

Jurisprudência


TJAM 0606660-48.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – DEVER DE SUSTENTO: - Ainda que a filha do apelante tenha alcançado a maioridade, constata-se a necessidade de manutenção do pagamento da verba alimentícia no valor de um salário mínimo, em virtude da dependência econômica comprovada, já que a apelada está cursando o ensino superior e necessita do valor para seu próprio sustento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão