TJAM 0606660-48.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – DEVER DE SUSTENTO:
- Ainda que a filha do apelante tenha alcançado a maioridade, constata-se a necessidade de manutenção do pagamento da verba alimentícia no valor de um salário mínimo, em virtude da dependência econômica comprovada, já que a apelada está cursando o ensino superior e necessita do valor para seu próprio sustento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – DEVER DE SUSTENTO:
- Ainda que a filha do apelante tenha alcançado a maioridade, constata-se a necessidade de manutenção do pagamento da verba alimentícia no valor de um salário mínimo, em virtude da dependência econômica comprovada, já que a apelada está cursando o ensino superior e necessita do valor para seu próprio sustento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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