TJAM 0606665-07.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada, ensejando o não conhecimento do recurso. No caso, a apelante não impugnou especificamente os fundamentos, que levaram o juízo de piso a extinguir o processo sem resolução do mérito.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Transporte Terrestre
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão