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Jurisprudência


TJAM 0606688-79.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – LEGALIDADE – CARTÃO DE CRÉDITO – FORNECIMENTO – AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – REDUÇÃO : - Não poderia o magistrado de piso ter considerado ilegal o contrato de empréstimo posto que a própria autora reconhece em sua inicial ter realizado tal transação com a instituição financeira. - À vista disso, a repetição de indébito há de se restringir aos descontos irregulares referentes ao cartão de crédito, especificamente seus encargos e o chamado crédito rotativo. - O envio de cartão de crédito sem a necessária solicitação viola a esfera moral da parte, devendo ser reconhecida a necessidade de reparação moral. - O montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estipulado pelo magistrado primevo se mostra elevado, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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