TJAM 0606728-32.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL. EXTEMPORANEIDADE. MOTIVO JUSTIFICÁVEL COMPROVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- Não se afigura razoável desclassificar o Impetrante, que, por motivo plenamente justificável, deixou de apresentar os documentos exigidos pelo edital na data aprazada, pois se trata de mera irregularidade formal, passível de convalidação, incapaz de comprometer o mérito e a aptidão demonstrados para assumir o cargo pretendido;
- A exclusão automática do Impetrante, ora Apelado, na referida etapa eliminatória se fez mediante interpretação de regras editalícias que, frente ao caso concreto, em toda sua especificidade, tomaram feição extremamente rígida e desproporcional, redundando em ilegalidade.
- Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL. EXTEMPORANEIDADE. MOTIVO JUSTIFICÁVEL COMPROVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- Não se afigura razoável desclassificar o Impetrante, que, por motivo plenamente justificável, deixou de apresentar os documentos exigidos pelo edital na data aprazada, pois se trata de mera irregularidade formal, passível de convalidação, incapaz de comprometer o mérito e a aptidão demonstrados para assumir o cargo pretendido;
- A exclusão automática do Impetrante, ora Apelado, na referida etapa eliminatória se fez mediante interpretação de regras editalícias que, frente ao caso concreto, em toda sua especificidade, tomaram feição extremamente rígida e desproporcional, redundando em ilegalidade.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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