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Jurisprudência


TJAM 0606728-32.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL. EXTEMPORANEIDADE. MOTIVO JUSTIFICÁVEL COMPROVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. - Não se afigura razoável desclassificar o Impetrante, que, por motivo plenamente justificável, deixou de apresentar os documentos exigidos pelo edital na data aprazada, pois se trata de mera irregularidade formal, passível de convalidação, incapaz de comprometer o mérito e a aptidão demonstrados para assumir o cargo pretendido; - A exclusão automática do Impetrante, ora Apelado, na referida etapa eliminatória se fez mediante interpretação de regras editalícias que, frente ao caso concreto, em toda sua especificidade, tomaram feição extremamente rígida e desproporcional, redundando em ilegalidade. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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