TJAM 0606732-06.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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