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Jurisprudência


TJAM 0606732-06.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 474 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O e. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 474, segundo a qual "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - É necessária a observância do grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico, fixando-se a indenização em valor proporcional ao grau de incapacidade. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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