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Jurisprudência


TJAM 0606733-83.2016.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA DO CPF. RECUSA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. RIGOR EXCESSIVO. NUMERAÇÃO APRESENTADA NO RG E NA SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL. REEXAME CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. A atitude do impetrado não respeitou a razoabilidade, mesmo que o edital estivesse claro no sentido de necessitar do CPF, ele apresentou documentação oficial na qual continha a numeração, portanto, um rigor excessivo e desnecessário. 2. Reexame conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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