TJAM 0606774-55.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que não compareceu ao IML para complementar a perícia, a qual já apontava no sentido de não haver invalidez.
III Apelação a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU AO IML PARA COMPLEMENTAR A PERÍCIA, CUJO LAUDO ANTERIOR JÁ APONTAVA NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em ações nas quais se pretende o pagamento de indenização por conta de acidente automobilístico (seguro DPVAT), é indispensável a comprovação da invalidez, total ou parcial, de quem pleiteia. Precedentes do STJ.
II – No caso dos autos, o autor não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que não compareceu ao IML para complementar a perícia, a qual já apontava no sentido de não haver invalidez.
III Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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