TJAM 0606856-52.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. PROVAS DOCUMENTAIS E ARQUIVOS DE ÁUDIO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, eventual vício não enseja nulidade quando não demonstrado o prejuízo (AgInt no AgRg no AREsp 810.587/RJ).
- Não comprovadas as ofensas, que teriam sido perpetradas contra a Autora, ônus que lhe incumbia, por força do art. 333, I, do CPC/1973 (art. 373, I, CPC/2015), a confirmação da sentença, de improcedência do pedido de indenização, por danos morais, é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. PROVAS DOCUMENTAIS E ARQUIVOS DE ÁUDIO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, eventual vício não enseja nulidade quando não demonstrado o prejuízo (AgInt no AgRg no AREsp 810.587/RJ).
- Não comprovadas as ofensas, que teriam sido perpetradas contra a Autora, ônus que lhe incumbia, por força do art. 333, I, do CPC/1973 (art. 373, I, CPC/2015), a confirmação da sentença, de improcedência do pedido de indenização, por danos morais, é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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