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Jurisprudência


TJAM 0606859-07.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PREJUDICADO. APELO DO SINDICATO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Existindo uma lei municipal que verse sobre regime jurídico dos profissionais da saúde no âmbito do Município de Manaus (como é o caso da Lei Municipal n.º 1.222/2008), é impossível a aplicação supletiva ou subsidiária da legislação administrativa de outro ente federativo aos servidores municipais. Pela mesma razão, e ainda por tratar dos trabalhadores do regime celetista, descabe aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho ao caso dos autos. Improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%. II - Apenas foi possível implementar o adicional de insalubridade após a edição do decreto que previu o percentual de 7%, pois antes não se sabia o quantum devido. Entretanto, após a regulamentação, é dever da Administração efetuar o pagamento retroativo (a 01/04/2008), pois a lei instituidora do adicional ordenou o pagamento a partir de sua vigência. III - A demora na regulamentação da norma legal certamente causou danos patrimoniais aos cirurgiões-dentistas, tanto é assim que se está dando provimento ao apelo para determinar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade. No entanto, não se pode falar que a simples demora na regulamentação gerou danos aos direitos da personalidade dos profissionais da saúde. IV – Sucumbência recíproca que torna prejudicada a análise do recurso do Município de Manaus. V – Apelação do Sindicato dos Cirurgiões-dentistas do Amazonas conhecida e parcialmente provida. Apelação do Município de Manaus prejudicada.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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