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Jurisprudência


TJAM 0606883-98.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSOS SUPERIOR. EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. O Impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, a existência de direito líquido e certo, não havendo portanto, razões para que lhe fosse negada a concessão da segurança. 3. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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