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Jurisprudência


TJAM 0606901-51.2017.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. ENCARGOS FINANCEIROS INERENTES À MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A disposição contida no art. 90 do CPC deve ser observada sempre que a sentença for proferida com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, atribuindo à parte que desistiu da ação a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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