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Jurisprudência


TJAM 0606904-45.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DE CUJUS – DANO MORAL – OCORRÊNCIA: - Caracteriza dano indenizável a inscrição indevida do de cujus em virtude de dívidas inexistentes, vez que atinge sua honra e bom nome, cabendo aos herdeiros ou ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear. - Fixa-se em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a reparação moral devida, por ser razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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