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Jurisprudência


TJAM 0606944-90.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO CAUTELAR CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. I – Não há que se falar em declarar rescisão do contrato, posto que a culpa foi da Apelante, e nem falar em inexistência da dívida tendo em vista que não há provas do total adimplemento por parte da Apelante dos serviços efetivamente prestados. II – Restou prejudicado o pedido de danos morais uma vez que não foi provado que a cobrança era indevida. III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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