TJAM 0606961-63.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
- A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto.
- Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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