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Jurisprudência


TJAM 0606961-63.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPLEMENTAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA – PRECLUSÃO – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA. - A lei processual impõe ao autor da demanda o ônus de provar que o valor recebido administrativamente a título de indenização decorrente do seguro obrigatório está incorreto. - Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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