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Jurisprudência


TJAM 0606988-12.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TESES DISCUTIDAS EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inviável em recurso de apelação o aproveitamento de argumentos expostos em outra demanda judicial, que não tenha sido ventilado na petição inicial, sob pena de supressão de instância e inovação recursal. 2. O ônus probatório acerca da quitação integral do débito discutido nos autos, incumbia à parte apelante, pois a prova do pagamento compete ao devedor, que é quem tem a posse do comprovante de quitação, ou deveria ter, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do CC. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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