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Jurisprudência


TJAM 0606990-79.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º DO CDC. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Há nos autos relação de consumo entre as partes, de sorte que participaram nesta tanto a administradora de benefícios quanto o plano de saúde escolhido pelo consumidor, de maneira que aquelas assumem o papel de fornecedores do serviço pactuado. Dessa forma, ambos devem responder por eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, conforme clarividente determinação legal contida no artigo 14, caput, da Lei nº 8.078/90; - O Hospital Santa Júlia traz como argumento para o seu recurso a existência de reconhecimento judicial da legitimidade da suspensão do atendimento de aderentes do plano de saúde UNIMED, conforme julgamento proferido pela Terceira Câmara Cível desta Corte nos autos nº 4003237-35.2013.8.04.0000. Todavia, a questão debatida naqueles autos não interfere na lide ora sob julgamento. Isso porque, nestes autos se vislumbra uma relação de consumo e não obrigacional como verificado naquela demanda julgada pelo supracitado órgão fracionário. Assim, há responsabilidade também do hospital pela má prestação do serviço; - O contrato firmado entre o plano de saúde e o apelado não fora devidamente cumprido. Ademais, a UNIMED permaneceu inerte quando do pedido de explicações extrajudicial feito pelo apelado, o qual não fora sequer respondido, demonstrando o seu total descaso com seus clientes, sendo responsável pelo ato ilícito suportado pelo consumidor; - O dever de informar não fora observado pelos réus, violando o disposto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo lícito que o consumidor suporte os prejuízos causados pela suspensão do atendimento pelo hospital dos beneficiários do plano de saúde supracitado; - Quanto aos juros e correção monetária, esta Corte já firmou posicionamento de que se deve aplicar a taxa SELIC para a atualização dos valores arbitrados; - Recursos de apelação da Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda (fls. 306/317) e do Hospital Santa Júlia Ltda conhecidos e desprovidos; recurso de apelação da UNIMED de Manaus cooperativa de trabalho médico Ltda conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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