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Jurisprudência


TJAM 0606994-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMORA NA ENTREGA DE EXAME LABORATORIAL. ATRASO PARA INÍCIO DE EVENTUAL TRATAMENTO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida apreciação das provas produzidas, estando plenamente constatada a demora na entrega de exame laboratorial; - O estabelecimento, como fornecedor de serviço, responde objetivamente pela prestação do serviço, restando provado que demorou no fornecimento diante das comunicações realizadas e da própria constatação da apelante que houve erro na coleta do exame e iria arcar com eventual nova necessidade de coleta; - O atraso na entrega, apesar de inúmeras tentativas do apelado em entrar em contato com a apelante, frustrou a necessidade de iniciar um eventual tratamento médico diante da suspeita do diagnóstico de câncer, pelo que afligiu a esfera moral do paciente; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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