TJAM 0607021-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PARTICULAR ALVEJADO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DA CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado em relação às condutas de seus agentes não se adstringe ao horário de expediente, alcançando, em verdade, todo e qualquer ato por estes praticados que sentem raízes nos poderes imanentes à função pública a eles confiada.
2.Nesse passo, mesmo que haja uma legislação conferindo aos policiais porte de arma para além do horário de serviço, certamente não é para que as utilizem como bem entenderem, mas sim para melhor servirem à comunidade – ou seja, tem clara e incontestável ligação com a função por eles exercida. Logo, em ocorrendo um desvio, o Estado deve responder por ter confiado o armamento a sujeito despreparado.
3.Com efeito, garantir o porte de arma aos policiais militares mesmo após o horário de serviço traz a vantagem de dar-lhes meios para combaterem eventuais ameaças à segurança pública onde e quando quer que surjam. Porém, paralelamente, onera a Administração com o risco do mau emprego daquela ferramenta.
4.Se é um risco que a todos aproveita, todos devem concorrer para reparar eventual prejuízo causado a terceiro. Em síntese, a responsabilidade e o poder estão um para o outro como dois lados da mesma moeda.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PARTICULAR ALVEJADO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DA CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado em relação às condutas de seus agentes não se adstringe ao horário de expediente, alcançando, em verdade, todo e qualquer ato por estes praticados que sentem raízes nos poderes imanentes à função pública a eles confiada.
2.Nesse passo, mesmo que haja uma legislação conferindo aos policiais porte de arma para além do horário de serviço, certamente não é para que as utilizem como bem entenderem, mas sim para melhor servirem à comunidade – ou seja, tem clara e incontestável ligação com a função por eles exercida. Logo, em ocorrendo um desvio, o Estado deve responder por ter confiado o armamento a sujeito despreparado.
3.Com efeito, garantir o porte de arma aos policiais militares mesmo após o horário de serviço traz a vantagem de dar-lhes meios para combaterem eventuais ameaças à segurança pública onde e quando quer que surjam. Porém, paralelamente, onera a Administração com o risco do mau emprego daquela ferramenta.
4.Se é um risco que a todos aproveita, todos devem concorrer para reparar eventual prejuízo causado a terceiro. Em síntese, a responsabilidade e o poder estão um para o outro como dois lados da mesma moeda.
5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão