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Jurisprudência


TJAM 0607068-39.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. MOTIVAÇÃO ALIUNDE OU PER RELATIONEM. 1. A motivação per relationem a qual consiste em fazer remissão aos argumentos utilizados em um outro ato, seja ele uma decisão anterior, um parecer ou até mesmos os fundamentos de uma das partes, consagra o princípio da praticabilidade. 2. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado definitivo (principal), o que, como visto, não ocorreu na espécie. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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